Centro de SV Frente praia com Garagem e Wi-Fi
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Centro, Sao Vicente
Seja bem-vindo a um aconchegante apartamento de frente a praia!
Condomínio familiar, tranquilo e seguro, portaria 24h.
Garagem (exceto feriados e período entre natal e carnaval)
Apartamento no 9º andar, com elevadores. Espaço bem arejado, com ventiladores e cozinha equipada para suas refeições.
Proximidades:
- Restautante Gaudio
- Biquinha
- Brisamar Shopping
- Supermercado Sonda
- Smartfit
Dúvidas? Clique abaixo em "Fale com o Anfitrião"
=)
Espaço prático e agradável, comodidades facilitam a estadia, confira cada uma acima em "Mostrar todas as comodidades".
Apartamento em região central da cidade, com comodidades para o dia-a-dia.
Acesso total e exclusivo ao apartamento.
Contate sempre que precisar.
Um prédio tranquilo de frente para praia e perto de tudo, Com elevador e vaga de garagem, está a seis minutos a pé do Shopping e do mercado. Rodeado de Restaurantes, farmácias, cafés e muito mais.
Duplo
1 Cama (s) de Casal
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Aceita crianças (de 2 até 12 anos) sim
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Aceita bebês (abaixo de 2 anos) sim
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Fornece berços não
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Permitido fumar no quarto não
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Aceita animais de estimação sim
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Eventos são permitidos não
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Horario de silêncio 21:00 - 9:00
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Horário para chegadas 16:00 - 23:00
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Horário para checkout 0:00 - 11:00
REGRAS DA CASA
As Regras da casa, assim como todas as informações do anúncio fazem parte do contrato de direitos e deveres entre proprietário do imóvel e hóspede, locatário de curta temporada.
O hóspede, concorda estar informado e de acordo com:
- Todas as informações do anúncio;
- Regras da casa;
- Instruções de check-in;
- Regulamento interno do condomínio.
1. DESCUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE CHECK-OUT
1.1 Em caso de descumprimento do horário de check-out, será repassado o valor equivalente à taxa de limpeza, referente a perda do dia de trabalho por impossibilidade de acesso. Ademais, se a permanência ou late check-out comprometer o check-in de um próximo hóspede, seja por inacessibilidade ou falta de tempo para preparação da acomodação, poderá ser cobrado o valor necessário para realocar aqueles com direito as datas, em outra acomodação de mesmo ou melhor padrão disponível.
1.2. Em caso de permanência após o horário de check-out, o anfitrião poderá contatar as autoridades locais para desocupação.
1.3 Serão cobradas as datas em que o hóspede permanecer após previsto na reserva como check-out.
1.4 O valor para cálculo das datas do item 1.3 é igual ao dia mais próximo previamente alugado, com exceção a datas com feriados, vésperas de feriados, finais de semana, shows, feiras, eventos comerciais, congressos ou qualquer data de maior valia a alugada anteriormente. Para cálculo dessas datas de maior valia, será cobrado 5 (cinco vezes) o valor médio da reserva anteriores.
2. FUMANTES (se permitido)
2.1 É proibido fumar em áreas cobertas.
2.2. Em caso de odor de cigarro dentro dos cômodos, será necessário realocar os próximos hóspedes e cobranças conforme mencionados pelos parágrafos 1.1 a 1.5.
2.2 Haverá repasse do serviço de desodorização de tecidos e estofados, como: cortinas, sofás, pufes, poltronas, cadeiras, tapetes ou outro móvel prejudicado. Este serviço não é coberto pela taxa de limpeza.
2.3 A execução do serviço será no próximo dia útil e o valor cobrado do hóspede, dos dias passados o check-out até o próximo dia útil e do dia do serviço, será conforme o parágrafo 1.4.
2.4 É vedado o uso de substâncias ilícitas.
3. ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (se permitido)
3.1 Animais de estimação são permitidos mediante consulta e aprovação prévia de espécie, tamanho e quantidade pelo anfitrião.
3.2 Os animais devem ser banhados e estar sempre limpos durante toda a estadia.
3.3 Estofados com sujeira de animais de estimação, serão tomadas as mesmas medidas mencionadas nos itens 2.2 e 2.3.
3.3 Caso o animal de estimação seja deixado sozinho ou ainda na presença de hóspedes causando barulho alto e ininterrupto a ponto de incomodar os demais moradores, será cobrada multa por violação do silêncio. A multa pode ocorrer a qualquer hora, sendo agravada à noite.
3.4 Caso o animal de estimação esteja causando barulho ininterrupto nas dependências, o anfitrião ou autorizado por ele, poderá entrar nas dependências para levar o animal a um hotel específico para animais de estimação.
3.5 O custo de viagem e acomodação do animal de estimação será repassado ao hóspede.
4. ELEVADORES (se aplicado)
4.1 Deve ser utilizado única e exclusivamente o ELEVADOR DE SERVIÇO para transitar com: malas, sacolas de compras, trajes de banho, sem camisa, mudança, animais de estimação (se permitido) ou entregas.
4.2 O descumprimento do item 4.1 poderá acarretar multa segundo expresso no Regulamento Interno do condomínio.
5. LIXO
5.1 O descarte do lixo poderá ser feito nos contentores localizados segundo as Instruções de check-in. 5.2 O lixo deve ser propriamente armazenado em saco plástico para o descarte. 5.3 O transporte do lixo por elevadores deve ser feito pelo elevador de serviço, como expresso no item 4.1.
5.4 O descumprimento dos parágrafos 5.1, 5.2 e 5.3 poderão acarretar multas ao hóspede segundo expresso no Regulamento Interno do condomínio.
6. HORÁRIO DE SILÊNCIO
6.1 Horário de silêncio: das 21h às 9h. 6.2 O descumprimento do item 6.1 poderá acarretar multa segundo expresso no Regulamento Interno do condomínio.
7. CORREDORES
7.1 Utilizar os corredores somente para trânsito, não permitido deixar pertences, animais de estimação, a prática de lazer ou qualquer atividade possa incomodar os condôminos.
7.2 O descumprimento do item 7.1 poderá acarretar multa segundo expresso no Regulamento Interno do condomínio.
8. GARAGEM
8.1 Proibido buzinar, salvo em ocasiões emergenciais.
8.2 O hóspede se responsabiliza por qualquer item deixado no dentro do carro.
8.3 O hóspede se responsabiliza por danos por ele causado a veículos de outros condôminos.
8.4 Não é permitido manter nada além do veículo autorizado no perímetro da vaga de garagem.
8.5 O descumprimento dos itens 8.1 ou 8.4 poderão acarretar multa segundo expresso no Regulamento Interno do condomínio.
9. CHAVES, CONTROLES e FILIPETAS (se houver)
9.1 O hóspede é responsável pelas chaves, controles de garagem e tags de acesso ao longo de sua reserva, além de retirar e devolver segundo as orientações do anúncio ou do anfitrião.
9.2 Em caso de perda ou não devolução de chaves, poderá ser cobrada a substituição da fechadura. 9.3 Caso a perda ou a não devolução das chaves venha interferir outra reserva subsequente, poderão ser cobrados os prejuízos por cancelamento.
9.4 O valor para cálculo do prejuízo do parágrafo 9.3 é conforme expresso no parágrafo 1.4.
10. TENSÃO TOMADAS
10.1 A tensão das tomadas das residências de Santos é 220V, São Vicente 110V, Praia Grande 110V, São Paulo 110V, Campos do Jordão 110V, Caraguatatuba 220V, Itanhaém 220V.
10.2 É de responsabilidade do hóspede o uso correto de seus pertences nas tomadas, assim como os eletrônicos do próprio imóvel.
10.3 O hóspede deve sempre certificar-se com o anfitrião a tensão das tomadas antes de ligar pertences seus pertences.
11. FESTAS OU VISITANTES
11. É proibido a utilização da acomodação para fins não residenciais, como: promover eventos, atividade comercial, prática de jogos de azar ou qualquer atividade ilícita.
11.1 Visitantes são igualmente representados como hóspedes e devem ser informados, se houver, no ato da reserva.
11.2 Caso o hóspede, ou igualmente o visitante, não identificado entrar na acomodação, será cobrado o valor proporcional.
11.3 O descumprimento dos itens 10.1 ou 10.3 podem acarretar multa de 1 (um) até 3 (três) salários mínimos segundo expresso no Regulamento Interno do condomínio.
12. AVARIAS POR MAU USO
12.1 O hóspede compromete-se a devolver o imóvel com todos os itens nas condições de entrada, ficando responsável pelo pagamento da substituição ou manutenção do bem.
13. LIMITE DE HÓSPEDES
13.1 Não é permitido exceder o número de hóspedes descritos no anúncio
14. PERTENCES PESSOAIS DOS HÓSPEDES
14.1 O anfitrião fica desobrigado de toda e qualquer responsabilidade quanto à bagagem, objetos, joias, ou outros valores de propriedade e uso dos hóspedes.
15. MULTA
15.1 O descumprimento das Regras Adicionais que compõem as Regras da Casa, poderá acarretar multa conforme expresso pelo Regulamento interno do condomínio.
15.2 Ao reservar, o hóspede concorda como locatário de curta temporada a obedecer às Regras da casa, às orientações do anfitrião e às orientações de funcionários do condomínio, sob pena de multa por descumprimento conforme o Regulamento interno do condomínio.
16.JANELAS E SACADAS
16.1 Proibido Estender toalhas, tapetes, roupas, sapatos, etc., nas janelas ou sacadas, bem como, instalar varais nas mesmas.
16.2 Pena de multa condominial
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Água Quente
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Ducha
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Papel Higiênico
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Toalhas
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Cozinha Completa
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Cozinha/Cozinha Compacta
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Fogão
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Forno
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Geladeira
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Microondas
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TV
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Elevador
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Estacionamento Gratuito
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Interfone
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Berço Portátil
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Internet
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Internet (via cabo)
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Wi-fi
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Lixeiras
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Arara para Roupas
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Blackout nas Cortinas
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Cabides
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Guarda-roupa ou Armário
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Máquina de Lavar Roupa
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Roupas de cama
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Sofá
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Sofá-Cama
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Varal para Secar Roupas
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Garagem Gratuita 1
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Área - 50 (m²)
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Beira-mar
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Elevador
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Garagem
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Estacionamento
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Check-in/checkout expressos
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Recepção 24 horas